Direitos do Passageiro

Direitos do Passageiro

CARTA DE DIREITOS DO PASSAGEIRO


 

Carta de Direitos do Passageiro da Indústria de Cruzeiros

Os Direitos

  1. O direito de desembarcar de um navio ancorado se as provisões essenciais, como comida, água, instalações sanitárias e acesso aos cuidados médicos não forem adequadamente fornecidos a bordo, sujeito apenas ao entendimento do Capitão pela proteção e segurança do passageiro e exigências alfandegárias e de imigração do porto.  

    2. O direito ao reembolso total de uma viagem que tenha sido cancelada devido a falhas mecânicas, ou reembolso parcial de viagens que forem terminadas antes da data devido a estas falhas.  

    3. O direito em ter disponível, em navios que operam além dos rios e águas costeiras, cuidados médicos de emergência, conforme necessário, até que os cuidados médicos em terra sejam disponibilizados.  

    4. O direito a informações atualizadas relativas a quaisquer alterações de itinerário do navio, em caso de falha mecânica ou emergência, assim como informações atualizadas sobre os esforços feitos para tratar falhas mecânicas. 

    5. O direito a uma tripulação do navio adequadamente treinada em procedimentos de emergência e evacuação.  

    6. O direito a uma fonte de energia de emergência em caso de falha do gerador principal.  

    7. O direito* ao transporte para o porto de desembarque programado ou para a cidade de residência do passageiro caso o cruzeiro seja terminado antes da data devido a falhas mecânicas.

    8. O direito a alojamento caso seja necessário o desembarque e pernoite num porto não previsto quando um cruzeiro é terminado antes da data devido a falhas mecânicas. 

    9. O direito em ter, na página de internet da companhia de cruzeiro, um número de telefone gratuito que possa ser utilizado para perguntas ou informações relativas a qualquer aspecto das operações a bordo.** 

    10. O direito de ter esta Carta de Direitos do Passageiro da Indústria de Cruzeiros publicada na página de internet de cada companhia. 

    * A critério da Empresa. 

    ** Aplicável apenas às empresas sediadas nos EUA.

 

Fonte: DIÁRIO DE BORDO MSC

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