Passaporte

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PASSAPORTE


O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.

ATENÇÃO: Antes de receber o passaporte, não faça compromissos nem compre passagens

 

RETENÇÃO DE PASSAPORTE ANTIGO COM VISTOS VENCIDOS

A Polícia Federal, ao solicitar novo passaporte/novo modelo, está recolhendo os passaportes antigos do requerente, que não possuam visto válido e por este motivo, aconselhamos a todos os requerentes que, antes de solicitar o novo passaporte brasileiro, tirem fotocópia AUTENTICADA do passaporte antigo, antes de entregá-lo à PF.

Ressaltamos que, para revalidar vistos para os EUA, é obrigatória a apresentação de cópia autenticada do visto anterior e das páginas 01, 02 e 03 do passaporte ou o passaporte original com o visto. A falta da cópia autenticada ou passaporte original, acarretará a necessidade de agendamento de entrevista, sem os privilégios concedidos aos que já obtiveram visto e este, venceu há menos de 01 ano.

De igual forma, o Consulado Canadense, sempre solicita cópia de vistos canadenses anteriores.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE DEPORTAÇÃO DE PASSAGEIROS 

Prezado Associado,
Abaixo retransmitimos comunicado recebido da ABAV Nacional, tratando de informações importantes sobre deportação de passageiros.
Cordialmente, Luiz A. Strauss de Campos 
Presidente 

Ref: Denegação de entrada em país estrangeiro.
Poder discricionário da Policia de Fronteira.

Prezados Senhores

O Presidente Carlos Alberto Amorim Ferreira preocupado com os recentes eventos envolvendo brasileiros em alguns países da Comunidade Européia e, via de conseqüência, com demandas em andamento, visando solidarizar as agências de turismo em eventuais atos ilegais da referida polícia de fronteira, determinou a Consultoria Jurídica uma posição jurídica para repassar as associadas, o que resulta no presente aconselhamento.

Não é de agora que esta Consultoria Jurídica sustenta a inexistência de responsabilidade solidária entre o prestador de serviços de intermediação e o prestador de serviços de transportes aéreos, em face da culpa contratual desta ultima e, com muito mais razão, não devem as agências de turismo ser apontadas como solidárias em atos discricionários praticados pelas autoridades de fronteiras.

É levar longe demais as conseqüências de um ilícito civil.

É preciso haver prova do dano praticado pela agência de turismo e o nexo causal com o ato inquinado de ilegal.

Em caso recente, o Superior Tribunal de Justiça, * A.I nº 876.646.- MG (2007-0042163-7), Min. Aldir Passarinho Junior, entendeu exatamente, como defende esta Consultoria Jurídica, no sentido de que a agência de turismo não é responsável por atos discricionários das polícias de fronteira. - Documento anexo- *veja o julgamento e seus desdobramentos no site do Superior Tribunal de Justiça.

Como a questão é repetitiva e não se esgota neste julgamento, a ABAV aconselha às agências de turismo, que intermedeiam venda de passagens aéreas, tomarem as seguintes precauções:

1. AVISAREM EM SEU “WEBSITE”, FOLHETOS, CONTRATOS OU DE QUALQUER OUTRA FORMA INEQUIVOCA QUE: “os viajantes devem portar seus documentos em ordem, apresentar ou cumprir as exigências do país visitado e portar visto de entrada quando exigido”.

2. AVISAREM, TAMBÉM, QUE MESMO PORTANDO TODOS OS DOCUMENTOS E VISTO a polícia de fronteira, em ato discricionário, pode impedir o ingresso de qualquer cidadão.

Cumpre as agências de turismo o dever de informar e preparar sua defesa de eventual imputação por perdas e danos material e moral, por EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.


Atenciosamente e ao dispor

Paulo Roberto Wiedmann